Excerto do livro Reforma Agrária: Questão de Consciência; Secção I: A investida do socialismo contra a propriedade rural; Título II: A “Reforma Agrária”, objetivo genuinamente socialista e anticristão; Capítulo II: A doutrina socialista é incompatível com a propriedade e a família.

A doutrina socialista

O socialismo, considerado como doutrina que abrange todos os campos mencionados no capítulo anterior, pode resumir-se sucintamente em alguns itens principais:

No universo não há senão matéria. Deus, a alma, a vida futura são quimeras.

Em conseqüência, é estritamente justo que todos os homens procurem, com o auxílio da Ciência, a felicidade completa nesta vida. Enquanto não se conseguir este objetivo, é necessário proporcionar a cada qual o maior número possível de prazeres, e evitar quanto possível todo esforço ou sofrimento.

Todas as desigualdades, sejam elas de fortuna, de prestígio, de cultura, ou quaisquer outras, são injustas em si mesmas. Em conseqüência, é injusta a desigualdade entre as propriedades grandes, médias e pequenas, e sobretudo injusto é o regime do salariado, em que um empregador, alegando o direito de propriedade, explora o trabalhador rural, exigindo para si parte do produto do trabalho, que deveria ser inteiramente deste.

No atual estágio da evolução humana, já é possível abolir a propriedade, a hierarquia social e a família (esta última é uma evidente fonte de desigualdades), e reconhecer que o Estado é o único titular de todos os direitos. Ao Estado, dirigido pelos operários e camponeses, competirá manter a igualdade plena entre os homens.

Esta será a forma mais evoluída da vida social em nossos dias.

Tudo evolui constantemente no universo. A propriedade privada é uma forma econômica e social superada e que vai arrastando a uma crise, e por fim a um colapso, os países que a ela se aferram. Além de injusta em si mesma, a propriedade é, pois, inimiga do interesse público.

No futuro, acrescentam certos socialistas, a evolução do universo e do homem será tal, que nem sequer subsistirá o Estado. Será a anarquia (23), que esses utopistas concebem como possível sem desordem nem confusão.

É supérfluo mostrar quanto esta doutrina diverge da nossa tradição católica. Limitamo-nos a aduzir, no capítulo III deste título, declarações de vários Papas sobre o socialismo.

Importa aqui acentuar que, aplicada aos problemas do campo, tal doutrina não pode deixar de ter como conseqüência a idéia de que o proprietário é um ocupante injusto de terras que deveriam ser distribuídas entre todos. A existência de propriedades desiguais é contrária à evolução da humanidade no presente estágio e provoca terríveis crises. É e não poderia deixar de ser uma causa muito importante da crise atual.

O Estado deve, pois, partilhar as terras. Uma indenização inteiramente proporcionada ao valor delas será impossível. Se estiver a seu alcance, será talvez de boa política que o poder público dê aos atuais proprietários uma pequena compensação. Mas, a rigor, nem a isto estaria obrigado, pois o direito de propriedade é um mito nocivo aos Estados e às sociedades, que a evolução vai varrendo. Cumpre, portanto, que essa indenização seja tão pequena quanto estrategicamente possível.

Nesta concepção igualitária, sempre que uma elite se forma é, ipso facto, defraudadora da maioria. Maioria e elite minoritária são forças necessariamente em luta. É o mito pagão da luta de classes, tantas vezes condenada pelos Papas e cujo desfecho é o esmagamento do escol pela massa, o triunfo da quantidade sobre a qualidade e a ruína de todos na escravidão do Estado-patrão.

O sistema socialista é, assim, o oposto da idéia tradicional e cristã de uma conjugação natural de interesses entre a propriedade, o trabalho e o Estado. Na concepção nova, o proprietário passa, automaticamente, de benemérito a parasita. Voltaremos mais adiante ao estudo comparativo entre o socialismo e a doutrina católica.

Mas, dirá um igualitário ingênuo, pela própria natureza das coisas a tendência socialista não acarretará, senão por pouco tempo, a abolição da desigualdade das terras. Com efeito, divididas assim as glebas, essa desigualdade tão iníqua e nociva logo reaparecerá. Uns trabalharão mais, por exemplo, e comprarão as glebas de outros menos saudáveis ou menos esforçados. Acresce que o filho único herdará mais do que aquele que tiver dez irmãos. Como manter então essa igualdade sonhada?

A esta questão raras vezes desce o homem da rua, tão atarefado e opresso em nossos dias. E a habilidade dos demagogos cuidadosamente a evita, pois obrigaria a respostas prematuras para nosso ambiente “atrasado”…

Mas a conseqüência da partilha compulsória das terras é clara. Ou se dá ao Estado um poder totalitário para reprimir a prosperidade dos mais capazes e dos mais esforçados, ou o regime estritamente igualitário não existirá. Ademais, ou se suprime não só a herança mas também a família, ou os pais estarão continuamente tentados a acumular bens clandestinos para favorecerem seus filhos. O grande, o único, o verdadeiro proprietário e senhor será o Estado. Os agricultores serão meros posseiros cujos quinhões ele redistribuirá, de tempos em tempos, para manter a igualdade.

Em holocausto à utopia igualitária será, pois, necessário imolar as instituições mais naturais e santas… e isto com enorme prejuízo para o próprio trabalhador. Bem razão tinha Pio XI ao observar que “a destruição do domínio particular reverteria, não em vantagem, mas em ruína da classe operária” (24).

O direito de propriedade nasce da natureza do homem

Na raiz da oposição entre a tese socialista contrária à propriedade privada, e a tese católica favorável a esta última, há uma diferença de concepção a respeito da natureza humana.

Para o socialismo, o homem não é senão uma peça da imensa engrenagem que é o Estado.

A doutrina católica o vê com outros olhos.

Todo ser vivo é dotado por Deus de um conjunto de necessidades, de órgãos e de aptidões que estão postos entre si numa íntima e natural correlação. Isto é, os órgãos e as aptidões de cada ser se destinam diretamente a atender às necessidades dele.

O homem se distingue dos outros seres visíveis por ter uma alma espiritual dotada de inteligência e vontade. Pelo princípio de correlação que acabamos de enunciar, a inteligência serve ao homem para conhecer suas necessidades e saber como satisfazê-las. E a vontade lhe serve para querer e fazer o necessário para si. Está, pois, na natureza humana conhecer e escolher o que lhe convém.

Ora, estas faculdades não seriam úteis ao homem se ele não pudesse estabelecer um nexo entre si e aquilo de que precisa. De que adiantaria, por exemplo, ao habitante do litoral saber que no mar há peixes, como estes são pescados, ter vontade firme de enfrentar as ondas e efetuar a pesca, se não lhe fosse lícito formar um nexo com o peixe pescado, de forma a poder trazê-lo à terra e dispor dele, com exclusão de qualquer outra pessoa, para sua nutrição? Esse nexo se chama, no caso, apropriação. O pescador se torna proprietário do peixe. Este direito de propriedade resulta para ele — para qualquer pessoa, pois — da sua natureza de ser inteligente e livre. E Deus criou os seres úteis aos homens, para que estes se servissem deles habitualmente por apropriação.

Se é lícito ao homem apropriar-se desse modo dos bens que existem, sem dono, na natureza, e consumi-los, pelo mesmo motivo lhe é permitido apropriar-se destes bens, já não para os consumir, mas para fazer deles instrumentos de trabalho. Assim aquele que se apropria de um peixe, não para o comer, mas para usá-lo como isca. Esta verdade é ainda mais fácil de perceber quando alguém toma um objeto inapropriado e sem utilidade, um sílex, por exemplo, e, afiando-o, lhe confere uma utilidade que não tinha. Pois esta utilidade nova do sílex é produto do trabalho, e todo homem, por ser naturalmente dono de si, é dono de seu trabalho e do fruto que este produz.

Mas o homem vê que suas necessidades se renovam. Sua natureza, capaz de apreender e recear o perigo de um suprimento instável, desejosa por si mesma de estabilidade, pede que ele disponha de meios para se garantir contra as incertezas do futuro. É pois lícito que ele, além de ser dono de bens e de meios de produção, acumule pela poupança o produto de seu trabalho, prevenindo assim o futuro. E, sendo o caso, se torne também dono da fonte de produção. A apropriação de reservas móveis e de bens imóveis assim se justifica inteiramente.

Notemos, antes de passar adiante, que o fundamento do direito de propriedade, em seus vários aspectos, está, pois, na natureza racional e livre do homem.

“Reforma Agrária” e família

Referimo-nos de passagem à colisão em perspectiva entre a “Reforma Agrária” e a família. O assunto merece ser um pouco mais analisado.

Na aparência, com efeito, nada de comum existe entre estes dois temas, “Reforma Agrária” e família. Se considerarmos a grande cópia de material até aqui publicado pró ou contra a “Reforma Agrária” (pelo menos na medida em que nos tem sido possível conhecê-la), nada encontraremos que aponte um nexo entre um e outro.

Contudo, o problema das relações entre a “Reforma Agrária” e a instituição da família se impõe. De fato, desde os primórdios da História a família e a propriedade privada existem. E não se trata apenas, entre uma e outra instituição, de uma coexistência fria e fortuita, mas de uma simbiose íntima que vem durando ininterruptamente até nossos dias. Esta simbiose indica, já à primeira vista, uma afinidade profunda ligando a propriedade privada e a família. Esta afinidade não resultará de um nexo natural indissolúvel entre ambas? Se assim é, que conseqüências acarretará para a família o golpe que a “Reforma Agrária” se propõe desferir contra o instituto da propriedade privada?

Para uma alma genuinamente cristã, e impregnada, pois, dos sentimentos de amor e veneração que a instituição da família merece, tal pergunta não pode deixar de interessar.

Como o direito de apropriar-se, a natureza humana gera outrossim o direito de constituir família.

Não é difícil mostrar a correlação entre a propriedade e a família. Com efeito, os gastos com a manutenção do lar e a educação condigna dos filhos tocam, naturalmente, ao seu chefe. Assim constitui-se em favor daquela, sobre o trabalho deste, um direito natural mais próximo e mais grave do que os eventuais direitos da sociedade. Tal direito tem por objeto não só o que o homem ganha, mas também o que ele acumula. Porque o lar acarreta para seu chefe encargos maiores do que os do solteiro, e porque esses encargos dizem respeito a uma sociedade naturalmente estável, como é a família, os argumentos que justificam o direito de propriedade tomam tal força, quando considerados em função dela, que, enquanto trabalhar, acumular e prosperar pode ser não raro para um indivíduo isolado mais um direito do que um dever, para o chefe de família é, em geral, antes um dever do que um direito. Reciprocamente, quando o homem está em situação de ganhar o necessário para a manutenção condigna de mais de uma pessoa, ele tende, salvos casos de vocação especial, a constituir um lar. Sua condição de proprietário de recursos maiores do que sua necessidade leva-o à condição de chefe de família. Propriedade e família são, pois, instituições conexas e, mais do que isso, conaturais.

Aliás, considerando-se em função da natureza do homem as relações que ele tem com sua esposa e seus filhos, vê-se facilmente que estas repousam sobre um princípio afim com aquele pelo qual, em virtude de sua natureza, o homem tende a ser proprietário. De fato, entre esposo e esposa estabelece-se como que uma apropriação mútua, que se estende aos filhos, carne de sua carne e sangue do seu sangue.

A relação entre a propriedade e a família ressalta com clareza ainda maior quando comparamos a situação que uma e outra criam para o homem e a situação deste no regime socialista ou comunista, em que nenhuma delas existe.

A natureza do homem leva-o a estabelecer nexos mais diretos com certas coisas, e relações mais próximas com certas pessoas. Ser proprietário, ter família, são situações que lhe dão uma justa sensação de plenitude de personalidade. Viver como átomo isolado, sem família nem bens, em uma multidão de pessoas estranhas, lhe dá uma sensação de vazio, de anonimato e isolamento que é para ele profundamente antinatural.

É fácil perceber assim a conexão íntima existente, no que há de mais profundo na alma humana, entre o direito que o homem tem de apropriar-se de bens e o direito que tem de constituir família. Entre esta e a propriedade há, diríamos, uma comunidade de raiz e uma reversibilidade. A Igreja é tutora, por missão divina, do direito de propriedade, bem como da família. No exercício dessa missão, Ela protege implicitamente valores inestimáveis, isto é, direitos essenciais da alma humana e a dignidade que para o homem decorre de sua condição de ser espiritual e de cristão.

O socialismo, pelo contrário, inspirador da “Reforma Agrária”, nega na raiz o princípio de que o homem, ser espiritual, inteligente e livre, é senhor de si, de suas potências, do seu trabalho. Para ele, tudo isto pertence à coletividade. Por isto mesmo, nega logicamente também a família.

Obtida eventualmente a imensa vitória da abolição da propriedade rural grande e média por meio da “Reforma Agrária”, o socialismo, robustecido com esta conquista, não se atirará contra o direito de herança? E, no dia em que também vencer aí, quem terá forças para impedir que ele ataque diretamente a própria existência do instituto da família?

A “Reforma Agrária” abre, portanto, as vias para a decadência e depois para a ruína da família. Ela procede de uma ideologia que nega a própria raiz doutrinária desta última. Eis aí um nexo entre “Reforma Agrária” e família.

Pondo-o em evidência, não queremos afirmar que seja essa a intenção de todos os propugnadores da “Reforma Agrária”, ou mesmo da maioria deles. Mas quem deita inadvertidamente o machado à raiz de uma árvore, não pode esperar que ela não caia só porque, ao dar o golpe, não tinha intenção de derrubá-la…

Notas:

(23) No sentido etimológico: “an” = sem, não; “arxé” = governo.

(24) Encíclica “Quadragesimo Anno”, de 15 de maio de 1931 — “Editora Vozes Ltda.”, Petrópolis, pág. 18.