PHVOX – Análises geopolíticas e Formação
Artigos

A família e o Estado totalitário

Legionário, 28 de outubro de 1945, N. 690, pag. 2

A última alocução do Sumo Pontífice (de 21 de outubro de 1945, A.A.S., vol. 37, pag. 288), a respeito da atual situação da mulher na sociedade e de suas novas obrigações, é um mundo, onde há muito que meditar. É mesmo de admirar a riqueza de ideias que nela se contém. E não é só naquilo que se refere diretamente a seu tema que esta alocução deve ser apreciada, mas os muitos princípios gerais implicados na solução do problema particular da mulher devem ser objeto de estudo. Queremos chamar brevemente a atenção para um deles.

Disse o Papa: “Alguns sistemas totalitários fazem dançar, em frente de seus olhos (das mulheres), maravilhosas promessas de igualdade de direitos com o homem: durante a gestação e o parto, cozinhas públicas e outros serviços estatais, para afastá-la de alguns de seus encargos; jardins de infância públicos e outras instituições mantidas e administradas pelo Governo, que a aliviem de suas obrigações maternais para com seus próprios filhos; escolas livres e socorro social, em caso de necessidade”. Acrescentou Pio XII que, evidentemente, uma ou outra destas medidas administradas com o devido critério, só poderiam ser louváveisO que o Papa condena é que o Estado substitua à mulher nas funções mais inerentes à maternidade, deixando-lhe apenas a parte quase exclusivamente fisiológica. Mostrou muito bem o Sumo Pontífice como tal coisa rebaixa a mulher e concorre poderosamente para extinguir a família.

Porém, sejamos capazes de uma extensão do princípio geral, implicado nesta questão particular. Não são apenas as funções próprias à maternidade que o Estado totalitário se arroga, mas pretende exercer todas as funções de preservação e aperfeiçoamento, normalmente confiadas ao cuidado dos particulares. O homem não precisa mais pensar em si, porque o Estado pensa nele, por ele. O Estado lhe dá emprego, lhe dá alimento, lhe dá divertimentos, lhe dá instrução, lhe dá ideias, lhe dá socorro na invalidez. Basta que o indivíduo se abandone ao Estado, mas, por isso mesmo, o Estado se torna dono do indivíduo.

Observa-se bem tal como no caso da maternidade, algumas destas medidas podem ser excelentes quando u(sadas com) critério. A totalidade universal dele é que é condenável. O característico próprio da pessoa humana está nesta capacidade que temos de desdobrarmo-nos sobre nós mesmos, possuindo-nos, realizando-nos em certo sentido, dirigindo a nossa vida, dirigindo-lhe os seus rumos, sendo senhores de nossos atos, responsáveis por eles e pela nossa perfeição ou imperfeição, e correndo todos os riscos que isto implica. Quem não aceita estes riscos, não é capaz de ter uma personalidade, semelhante à abdicação da personalidade, não se compadece com a vida cristã e seu destino sobrenatural.

Pode lhe interessar

Censura e inteligência

Fábio Blanco
30 de outubro de 2023

Luís Inácio, símbolo do Brasil

Heitor De Paola
25 de maio de 2023

Retórica do oprimido amigo do poder

Fábio Blanco
19 de dezembro de 2022
Sair da versão mobile