A Suprema Corte de Justiça Chavista (TSJ) cumpriu a tarefa que lhe foi confiada por Miraflores de liberar o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) da responsabilidade de publicar as atas e os resultados divididos tabela por tabela das eleições presidenciais de 28 de julho na Venezuela. Esse foi o único objetivo do recurso interposto por Nicolás Maduro perante a Câmara Eleitoral, que na semana passada “validou” os resultados anunciados pelo órgão eleitoral sem atas, sem totalização e sem auditorias. É por isso que agora a CNE emite um comunicado no qual informa que se limitará a cumprir a decisão do tribunal.

“O Poder Eleitoral, em conformidade com a Constituição da República Bolivariana da Venezuela, a Lei Orgânica da Corte Suprema de Justiça e os regulamentos eleitorais, cumpre a decisão e, no caduque da lei, cumprirá a ordem da Câmara Eleitoral da Corte Suprema de Justiça”, anunciou a CNE em comunicado oficial divulgado em sua conta X.

O Poder Eleitoral, em conformidade com a Constituição da República Bolivariana da Venezuela e as leis, acata a decisão do TSJ sobre o processo eleitoral realizado em 28 de julho e, no termo da lei, cumprirá a ordem da Câmara Eleitoral do TSJ. pic.twitter.com/RnHnlB2MOE

— cneesvenezuela (@cneesvzla) 26 de agosto de 2024

Desta forma, deixa claro que só publicará “os resultados finais de acordo com o disposto no artigo 155 da Lei Orgânica dos Processos Eleitorais”, que diz que “o Conselho Nacional Eleitoral ordenará a publicação dos resultados dos processos eleitorais no Diário Eleitoral da República Bolivariana da Venezuela, no prazo de trinta dias após a proclamação dos candidatos eleitos”.

Resultados sem totalização ou atas, o estratagema da CNE e do TSJ

E é que a Câmara Eleitoral em sua decisão proferida na última quinta-feira, 22 de agosto, “insta” a CNE a “publicar os resultados finais no Diário Eleitoral”, mas não exige a totalização tabela a tabela ou a divulgação das atas para que possam ser verificadas tanto pelos eleitores quanto por organizações internacionais imparciais. como a comunidade internacional exige para endossar os resultados. Ou seja, o TSJ, em vez de “validar” os boletins que dão a Nicolás Maduro o vencedor sem provas, o que fez foi isentar a CNE da responsabilidade de publicar as atas e a totalização discriminada, como exige a lei e como prometeu o seu presidente, Elvis Amoroso, que faria após o anúncio do primeiro boletim.

A auditoria de 54% das mesas é para verificar se os votos ou cédulas nas urnas concordam com o resultado da respectiva máquina. Isso já foi feito.

Depois disso, surgiu uma polêmica diferente, que é que um dos partidos ou candidatos alega que publicou todos os … https://t.co/VY1WCVwsNK

— Luigino Bracci Roa (@lubrio) 17 de agosto de 2024

Um mês se passou desde a eleição e Amoroso não cumpriu o que prometeu e, blindando-se no TSJ, agora o órgão eleitoral confirma com esta declaração que não o fará, o que só acrescenta mais suspeitas ao insistir em ocultar a ata, cuja divulgação nada mais faria do que evidenciar a fraude cometida em 28 de julho. Como diz o ditado bíblico: “Quem nada deve, nada teme”.

De José Gregorio Martínez para o PanAm Post.