Não, antes de começar este texto, não interrompemos a discussão com nossos amigos Paulo Henrique Araújo e Ivan Kleber sobre qual Império foi mais relevante/importante ao mundo, Roma ou os Estados Unidos da América.

Muito ao contrário, o 11 de Setembro de 2001 se insere nesse debate. Se você acredita estarmos presenciando o ocaso dos Estados Unidos como potência hegemônica (e esta tese é plenamente defensável), seguramente o Ground Zero dessa queda, nessa ótica, serão os atentados às Torres Gêmeas e ao Pentágono, além, obviamente, do voo 93.

E, mesmo este Momento Zero é precedido de centenas, quiçá milhares, de micro momentos. Da mesma forma que o Império Romano não cai em um dia específico no ano de 476 e as pessoas acordam e dizem: “que chato, acabamos de entrar na Idade Média”.

Dito isso, reiteramos que conversar sobre o 9/11 insere-se, de forma direta, no Debate sobre qual foi o Mais Relevante Império já visto na humanidade.

7.305

Na data em que esse texto é escrito, há exatos 7.305 dias aconteceria o evento que mudaria, para sempre, o mundo como o conhecemos.

Foi algo inimaginável. Sem precedente algum. Um grupo de terroristas sequestra quatro aeronaves(1) , civis, de grande porte e as usa como aríete contra alvos no Ocidente.

Grande parte das violações/interdições a Direitos Civis que vemos hoje nascem, ou ao menos se fortalecem, naquele dia. Com uma pequena diferença, hoje quem patrocina/defende as violações a Direitos Individuais (em nome da Saúde Pública) é – normalmente – de esquerda; àquele momento, quem lançou a tese da possibilidade de violação de Direitos Civil eram pessoas ligadas à Direita.

Aqui já começa uma pequena celeuma. Alguns dirão que Bush filho e seus falcões seriam globalistas e não membros da “Direita Raiz” como a definimos hoje. Esse argumento, ao nosso ver, apresenta duas falhas: 1) Àquela época víamos em George Walker Bush alguém à Direita no espectro político, e; 2) Se começarmos a enveredar pelo tortuoso caminho do “ele não era da verdadeira direita”, não estaremos agindo diferente dos nossos camaradas de esquerda que dizem que as versões fracassadas do comunismo – isto é, todas elas – não representavam o verdadeiro comunismo.

Este é um tipo de escapismo no qual não devemos incorrer.

Ato Patriota X Inquérito 4781 e 4828

Se o ano de 2.020 assistiu o solapamento de Direitos e Garantias fundamentais em nome do combate à Covid-19(2) ; a partir do dia 12 de setembro de 2001 criou-se o paradigma, inclusive jurídico, de que em nome da Guerra ao Terror, tudo, absolutamente tudo, seria possível.

Neste vagão surge o Ato Patriota (Patriot Act) o qual, em nome do combate ao monstro do momento, permitia, por exemplo, que pessoas fossem presas como terroristas e enviadas à base americana em Guantánamo, Cuba, sem acusação formal e, pior ainda, sem Direito à Assistência Jurídica.

Sinceramente, é motivo de vergonha, e imaginamos os Pais Fundadores daquela grande nação se revirando em seus túmulos, que o país que havia se tornado a referência moderna do due process of law (o qual tem como um de seus pressupostos o Direito irrestrito de defesa, direito este que engloba, obviamente, o acesso a um profissional que seja técnico em Leis para a representação do acusado) tenha, em nome do “Bem-Comum” (seja lá o que isso signifique) resolvido abrir mão de um dos mais Fundamentais dos Direitos Fundamentais.

Ain, Papini, mas nenhum Direito fundamental é absoluto! Dirão alguns. Esse é o lema de 10 entre 10 cínicos que aplaudem as tiranias que vêm sendo cometidas contra os cidadãos. É verdade, caríssimos leitores. Direito Fundamental algum é absoluto (e mesmo o Ordenamento Jurídico Brasileiro prevê – no Código Penal Militar em Tempos de Guerra – a pena de morte). Ocorre que toda a Doutrina e Jurisprudência Constitucional dizem que: 1) um Direito Fundamental só pode ser violado para a proteção a outro Direito Fundamental, e; 2) Essa violação, observada a premissa anterior, só pode acontecer em situações gravíssimas e extremíssimas.

Explicaremos com um case que estudamos num curso de pós-Graduação em Direito Constitucional no ano de 2.001. Chegou aos Tribunais o caso de um pai que pedia a cassação do pátrio-poder de uma mãe (ex-esposa do autor da ação) sobre sua filha de 12 anos de idade. A razão: a mãe praticava contra aquela criança o crime de lenocínio contra. Em resumo, prostituía a filha(4) .

A prova que esse Pai obteve para conseguir a liminar e afastar a mãe da criança foi ilícita. Ele grampeou os telefones da casa ilegalmente e, mediante evidências concretas, conseguiu no Judiciário uma liminar para o afastamento. No âmbito das ações cíveis e criminais (inclusive de estupro de vulnerável contra os clientes) procuraram as defesas anular os processos segundo a Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados.

Diz esta Teoria, com a qual em 99,99% dos casos eu concordo, que se a prova primária é ilícita todas as provas dela decorrentes também o serão. Isso significaria absolver estupradores e devolver aquela criança ao convívio daquela mãe.

Assim, decidiu-se que: 1) o Direito Fundamental do sigilo das comunicações fora violado para a proteção do Direito Fundamental à integridade físico-emocional de uma criança, e; 2) Estávamos de uma situação gravíssima e urgente.

Não é sempre que um Direito Fundamental poderá ser violado para a proteção de outro Direito Fundamental. Apenas isso não basta. Exemplificaremos: Imaginemos que nossos amigos Ivan Kleber e Paulo Henrique Araújo descubram que “Fulano de Tal” está pirateando o livro que recém publicaram “Os EUA e o Partido das Sombras” e resolvam grampear ilegalmente computadores e telefones do autor da contrafação.

Neste, hipotético, caso a prova ilícita não seria aceita pelas Cortes, não obstante o Direito Autoral também seja considerado um Direito Fundamental, a violação do mesmo não poderá, jamais, ser considerado algo tão grave(5) a ponto de justificar o atropelo do sistema legal a fim de que se consiga uma prova hígida.

Voltemos. Para piorar, através do Ato Patriota, alguns Juristas americanos, como Alan Dershowitz(6) criaram a doutrina dos “métodos democráticos para extração de informações(7)” . Interessante que essa é uma mania ambidestra. Sempre que alguém faz algo monstruoso, normalmente em nome do Estado, a palavra Democracia é invocada como uma espécie de salvo-conduto.

A Direita aplaudiu o embrião do Inquérito 4781 – O caso da suspensão dos Passaportes

Então, se dissermos a vocês que a Direita aplaudiu algo que, indiretamente, seria o embrião dos Inquéritos das Fake News e Atos Antidemocráticos, vocês acreditariam? Então, no ano de 2015 é promulgado o Novo Código de Processo Civil(8).

Com ele é criada a Doutrina, através de uma interpretação confusa e utilitarista de um de seus artigos(9), que seria possível a suspensão de passaporte e CNH de devedores inadimplentes. Obviamente que isso era de uma inconstitucionalidade atroz, pois feriria de morte o Direito Fundamental e Ir e Vir.

Ocorre que na época Juristas Conservadores(10) aplaudiam essa teratologia. Em diversos debates que participamos, tanto em mesas de bar, quanto acadêmicos, quando apontávamos pelas evidentes fragilidades constitucionais daquela medida, a resposta ouvida era de que estávamos muito apegados em filigranas constitucionais.

Acreditava-se, àquela época, em Ativismo Judicial do Bem.

Pois bem, lançamos, em 2018, a primeira obra a tratar exclusivamente do tema no Brasil(11) onde alertávamos sobre o risco do monstro que estava a ser gestado. No livro, apontávamos para o risco do monstro a ser gestado e anotamos (pg. 23):

Recentemente vimos um comentário, em rede social, defendendo a possibilidade jurídica de apreensão de documentos dos devedores que lançava ao leitor a seguinte pergunta: Quem tem medo de um Juiz com poder? Vamos responder à pergunta: em primeiro lugar, o Magistrado não tem poder, tem função constitucionalmente a si atribuída; em segundo, quando o comentarista disse, “poder” imagino que queira dizer: “ilimitado poder”. Bem, a sociedade deve ser temerosa de um servidor público com ilimitados poderes.”

O Inquérito do Fim do Mundo

Chegamos por fim ao Inquérito do Fim do Mundo, o qual não teria nascido sem a valiosa contribuição de parte de juristas de Direita/Conservadores que aplaudiram, em seus devidos momentos, a Doutrina do Direito Penal do Inimigo(12), do Ato Patriota e dos [defensores] da Suspensão de Passaportes.

Ora, se eu posso suspender direitos fundamentais de quem não paga uma dívida, por que eu não poderia fazê-lo em nome da proteção da sociedade contra aqueles que praticam Fake News (ainda que não exista uma única linha legislativa que diga o que é isso) ou, pior, de quem coloque em risco a segurança da saúde pública recusando-se a tomar vacinas(13) .

Conclusões Provisórias

Por fim, temos quase certeza – e isso é no máximo um palpite – que não tivesse havido aquele ataque às Torres Gêmeas, a hipertrofia de poderes na mão do Estado não teria sido criada e, pior, estimulada e – provavelmente – as conduções do combate à pandemia de Covid-19 não teriam tomado o formato de realidade distópica que tomaram. Em suma, não fosse o 11 de setembro de 2.001, os anos de 2020 e 2021 não teriam existido (ao menos da forma como os conhecemos).

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1 – Lembro como se fosse hoje. Estava no carro indo ao meu escritório e, na altura da Avenida 23 de Maio – próximo ao Colégio Bandeirantes –, ouvi a notícia de que um avião colidira com uma das torres. Imediatamente pensei num avião pequeno, algo como um Cessna, parecido ao roteiro do livro “O Céu Desabou”. WEINGARTEN, Arthur.

2 – E esse fenômeno não é exclusivamente brasileiro, na Alemanha tivemos o caso do Médico Andreas Noack preso, enquanto fazia uma live, na qual contestava os dados da Covid-19 (para saber mais, clique aqui; em quase todo o planeta as vacinas (experimentais, é sempre importante que se diga isso) tornaram-se obrigatórias, o que viola o Tratado de Direito Internacional (garantidor/protetor de Direitos Humanos) chamado Pacto de Nuremberg, dentre outros exemplos que – a seu devido tempo – serão insertos num livro.

3 – Eu iria usar o termo “vagabundos”, mas por respeito aos leitores desta página e meus amigos Paulo Henrique e Ivan Kleber prefiro a redação original. Sinceramente, meu Orientador, por quem tenho imenso carinho e respeito, diz que não devo adjetivar os textos pois tira o viés científico deles. Esforço-me para seguir este, sábio, ensinamento desse meu Professor, mas, no Brasil, isso poderia ser classificado como o 13º Trabalho de Hércules.

4 – Sim amigos, no Direito nos deparamos com casos que nos fazem questionar nossa fé na humanidade. Por mais que eu tenha 25 anos de Advocacia, quando estudo, por razões acadêmicas, casos como essa, não consigo ficar sem um nó na garganta.

5 – Não estou dizendo que não é grave, ok! Também sou escritor e alguns livros técnicos que escrevi, na área do Direito, já foram distribuídos em grupos de whatsapp, o que me deixou muito irritado e me fez, em um dos casos, ir ao Judiciário.

6 – Dizem os meios de fofoca jurídicos (e eles os hão) que o nome do Dr. Dershowitz teria sido preterido para uma Corte Federal em razão dessa doutrina. Aliás, isso é retratado na série (Netflix) Billions.

7 – O mais comum deles é a simulação de afogamento.

8 – Lei 13.105/2.015 (15 de março).

9 – Precisamente, o artigo 139, inciso IV.

10 – Sim, apesar de rara, essa espécie existe.

11 – PAPINI, Paulo Antonio. Medidas Atípicas no Código de Processo Civil – Suspensão de Passaporte e CNH do Devedor. São Paulo. Lualri. 2018.

12 – Cujo maior expoente é o jurista alemão Gunther Jakobs.

13 – Ainda que sejam experimentais.