Neste ano de 2022 teremos as eleições de MidTerms e com uma manobra conhecida como GERRYMANDERING vem à tona. Pois ela pode permitir a vitória de candidatos que talvez não fossem eleitos em condições normais.

A eleição p/ a Câmara dos Representantes é feita pelo voto distrital majoritário. Cada estado é dividido geograficamente em um nº de DISTRITOS igual ao nº de deputados federais que poderá eleger, e cada DISTRITO escolhe um deputado em uma eleição realizada por maioria.

Estes DISTRITOS ELEITORAIS nem sempre coincidem com a divisão dos CONDADOS, podendo um distrito englobar os limites de um ou mais condados e vice-versa. O Condado tem função administrativa e não muda. Já o Distrito tem finalidade eleitoral e pode ser redesenhado.

A escolha inicial dos candidatos dentro de cada partido será feita nas eleições prévias (primárias, caucuses ou convenções). Ex: suponha que no 4º distrito eleitoral de Illinois 3 pré-candidatos resolvam concorrer, pelo Partido Republicano, ao cargo de deputado federal.

Neste exemplo, para a escolha do candidato único que representará o GOP neste distrito, será feita a eleição prévia, e aquele que a vencer concorrerá posteriormente na ELEIÇÃO GERAL com o candidato que nos mesmos moldes venceu a eleição prévia dentro do Partido Democrata.

Na ELEIÇÃO GERAL, feita por votação popular, o candidato que tiver a maioria dos votos no DISTRITO, seja o republicano ou o democrata, ocupará, na Câmara dos Representantes, a cadeira destinada ao 4º distrito eleitoral de Illinois, para um mantado de 2 anos.

O “problema” é que a cada 10 anos, depois do censo populacional, o Poder Legislativo estadual pode, se necessário, REAJUSTAR as DIVISAS dos DISTRITOS, atentando para que os distritos tenham, aproximadamente, a mesma população.

É justamente neste momento que infelizmente pode ocorrer uma divisão maliciosa dos DISTRITOS ELEITORAIS.

A manobra se chama GERRYMANDERING, e consiste na possibilidade de redefinição dos distritos para concentrar intencionalmente eleitores de determinado candidato em um mesmo distrito e espalhar, em distritos diversos, eleitores do candidato que se deseja prejudicar.

Isso permite que os candidatos com maior poder de manipulação política possam escolher a dedo os seus próprios eleitores, por meio da remodelação dos DISTRITOS existentes dentro de um Estado.

O formato estranho de um DISTRITO eleitoral é um forte indicativo de GERRYMANDERING. Vejam o que já foi o 2º Distrito Eleitoral do Arizona e o 4º Distrito Eleitoral de illinois.

os 8 distritos de Arizona

 

o quarto distrino de Illinois

Esse formato estranho do distrito decorre da

intenção de concentrar em um mesmo distrito os eleitores de 1 candidato desejado pelo establishment, e dividir em diversos distritos (para que se tornem vozes isoladas) os eleitores de 1 candidato repudiado pelo establishment.

O correto, obviamente, é que os eleitores escolham os seus candidatos. Mas com o GERRYMANDERING, passa a ser possível que os candidatos é que escolhem quem serão os seus eleitores.

Além de refletir na eleição p/ a Câmara dos Deputados federal (House of Representatives), o Gerrymandering ainda interfere na votação para o legislativo estadual (Senado estadual e Câmara dos Deputados estadual), pois nelas também vigora o sistema distrital majoritário.

Nos últimos dias, estão dizendo que justo na Flórida, que atualmente detém a maioria conservadora, os democratas estão levando vantagem nesta redivisão de distritos eleitorais.

 

Essa redivisão, que em grande parte dos estados incumbe ao Poder Legislativo estadual, é constantemente objeto de críticas, havendo vários estudos e sugestões que visam minorar ou

acabar com esta prática.

Esquerdistas já tentaram fazer um “gerrymandering afirmativo”, no qual seria estrategicamente criado um distrito cujo mapa abrangesse uma combinação de minorias que, somada, formasse uma maioria suficiente para eleger, nesse distrito, um candidato comum progressista.

Mas as tentativas de “gerrymandering afirmativo” foram rejeitadas pela Suprema Corte (casos Shaw vs. Reno – 1993 e Miller vs. Johnson – 1995), que entendeu que isso violaria a XV Emenda, que assegura o direito a um processo eleitoral sem distinção de raça.