Semana passada, no meio de uma live em nosso Canal, fui tomado – avisado pelo amigo Ivan Kleber – pela notícia mais aterradora[1] (pelo menos para mim) dos últimos 12 (doze) meses. A Inglaterra anunciou[2] que prenderá, por até 10 anos, quem [tentar] entrar no país omitindo (ou mentindo) sobre seu anterior histórico de viagens. ok, vocês poderiam me perguntar, por que o caso da Inglaterra seria mais grave que os Inquéritos 4781 e 4828 do STF? Ou, por outra, seria essa medida drástica, draconiana mesmo, tomada pela Ilha algo mais grave que a fraudulenta vitória de Joe Biden na eleição presidencial dos EUA? Sim, indubitavelmente e explico. Em primeiro lugar é importante citar que esta norma, que prevê a  prisão de até 10 anos para quem descumprir a “norma sanitária” foi criada por Ordem Executiva[3] e não por lei.

Bem, por que isso é tão grave? Essa é a questão!

Ocorre, amigos, que ao criar um crime por meio de “decreto”[4] a Inglaterra simplesmente rasgou não apenas 806 anos de tradição jurídica, mas o mais importante[5] documento jurídico de todos os tempos. Falamos da Magna Carta[6], imposta pelos Nobres ao Rei João sem Terra, no ano de 1215, na Inglaterra, quando aquele rei necessitava de recursos para financiar campanhas militares[7].A Magna Carta não apenas inova ao criar[8] o Princípio da Legalidade[9] na área criminal. O mundo como o conhecemos não existiria sem aquele documento. O Princípio da Legalidade, por si só, é um elemento fundador, não apenas do Direito Moderno, mas como da própria forma que vivemos. É através dele que deixamos de nos sujeitar ao caprichos do “Príncipe” (no sentido amplo da palavra). A Lei, tanto nos países (supostamente) civilizados é um conceito estrito. Trata-se de norma formulada pelos representantes do povo (congressistas) e após sua aprovação no Poder Legislativo e referendo pelo Executivo ela é posta em prática.

Lei é uma espécie do Gênero “norma jurídica”. Exemplifico.

Brasil, o ano era 1986. No afã de se domar o monstro inflacionário que corroía a economia nacional, fora lançado pelo então Presidente José Sarney o “Plano Cruzado” que consistia, basicamente, em corte de três zeros na moeda e congelamento, via decreto, de todos os preços. Não funcionou, como todos sabemos. Houve desabastecimento, ágio, enfim, eventos naturais sempre que tenta se impor um controle artificial da economia. Qualquer semelhança com o fracasso das economias planificadas não é mera coincidência.

Bem, volto ao Plano Cruzado. Foi um período em que Donas-de-Casa se auto intitulavam “fiscais do Sarney[10] e, frequentemente, gerentes de supermercados eram presos por aumentarem os preços dos produtos. Naquele naquele momento, advogados que tinham o mínimo de experiência no manejo de Habeas Corpus tiveram bastante trabalho. Todas as ações mandamentais daquela natureza movidas foram ganhas. O argumento era simplesmente que uma ordem executiva (um decreto presidencial) não teria o condão de criar um tipo penal. Em resumo, em obediência ao Princípio da Legalidade ninguém poderia ser preso sem LEI, em sentido estrito, anterior prevendo aquela conduta como criminosa e estabelecendo pena específica para aquele delito .delito. Detalhe, estamos falando de eventos anteriores à “Constituição Cidadã” de 1988. O princípio da legalidade invocado era, voilà, era previsto na “Ditatorial Constituição de 1967”Parece que hoje, seja na Inglaterra, seja na Alemanha[11], seja no Brasil[12] ou nos EUA[13], diretrizes, nortes constitucionais tornaram-se simples convenções sociais (como a ordem dos talheres numa refeição com vários pratos) que podem, ou não ser burladas.

Pior, as pessoas que defendem essas aberrações acreditam – mesmo – estarem as praticando em nome da democracia e do Direito Constitucional.

 

Terça-livre libertado pela Justiça – Ainda há Juízes em São Paulo

Confesso que andava desanimado com o estado de anomia jurídica que vinha presenciando no mundo. O problema vai muito além do Brasil, como já citado. Em dados momentos me perguntei de que valeriam meus 25 anos de advocacia, minha pós-graduação, meu Mestrado, livros e artigos publicados?!

É como se assistisse o mundo que conhecia virar pó. Detalhe, essa destruição criativa (liberais em geral, por puro desconhecimento das Leis da Termodinâmica, adoram esse conceito. Aliás, a hipótese da destruição criativa é um dos nortes do great reset) está acontecendo de forma incrivelmente rápida. Não temos sequer 1 ano do lockdown e Direitos Civis e Fundamentais foram simplesmente dilacerados.

Não tenho dúvidas que veremos um recrudescimento brutal do terror estatal-corporativo contra vozes dissonantes. Sim, já falei sobre isso, estou falando de ostracismo digital, algo muito pior que o mero “excluir do YouTube” canais conservadores como o Terça-Livre.

Com efeito, não há como dedicar uma vida a uma ciência, no meu caso, o Direito, e ver seu conhecimento, o trabalho de sua vida, ser transformado em pó e não ficar um pouco depressivo.

Felizmente ainda temos Juízes em São Paulo. Essa frase, originariamente é: “ainda há Juízes em Berlim”, reportando-se a magistrados que ousaram desafiar o III Reich. Todavia, dado eventos recentes como a recente prisão de Andreas Noack e notícias de campos de reeducação que podem ser instalados na Alemanha, penso que – dada a enorme vontade daquela nação de reincidir em erros históricos – seria melhor dizer “ainda há Juízes em São Paulo”.

Digo isso porque o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo[14], em sede recursal, restituiu ao Terça-Livre o Direito de continuar com seu canal dentro do YouTube. Essa notícia é alvissareira, ok, mas está longe, muito longe de ser uma decisão definitiva, correto. Certamente trata-se de uma briga que irá ao Supremo Tribunal Federal.

Em casos análogos[15] o STF aceitou a supressão de instância. Supressão de instância, traduzindo do juridiquês para a linguagem comum é, simplesmente, atropelar a competência do TJSP e tentar cassar a liminar, diretamente, no Supremo Tribunal Federal. Provavelmente o YouTube fará isso, então ainda é cedo para comemorarmos. Mas, de qualquer forma, a notícia é alvissareira.

PS – Protocolizarei, tanto em primeira instância, quanto em segundo grau de jurisdição. Parabéns ao Desembargador A. C. Mathias Coltro pela corajosa, e necessária, liminar.

 

[1] E vejam que a concorrência entre notícias aterradoras tem sido acirrada.

[2]https://www.gov.uk/government/news/government-to-introduce-tougher-measures-and-enforcement-rules-for-quarantined-passengers

[3] O equivalente a um Decreto em outros países, ou uma Medida Provisória, aqui no Brasil.

[4] Doravante citarei o termo decreto para me referir a esta ordem executiva, pois o termo “decreto” nos é mais familiar que “ordem executiva”.

[5] E aqui, reconheço sim a extrema importância do Jus Civile dos romanos, da Carta de Direitos e da Constituição dos EUA, da própria Declaração Universal de Direitos Humanos, dentre outras, ok.

[6] Diria que a Magna Carta, em importância para a Ciência do Direito rivaliza com o Código de Hamurábi. A importância do Código de Hamurábi vai muito além de ser o “primeiro sistema de normas jurídicas escritas” (e sempre que afirmamos que algo foi “o primeiro” corremos o risco de estarmos errados, principalmente quando falamos de um documento de 6.000 anos). O Código de Hamurábi (popularmente conhecido como Lei do Talião) apresenta conceitos jurídicos como “teoria da imprevisão”, “proporcionalidade”, dentre outros reconhecidos pela sua importância no Direito Moderno.

[7] Contar toda a história que originou a Magna Carta renderia uma tese de Doutorado em História do Direito.

[8] “39 – Nenhum homem livre será detido ou aprisionado, ou privado de seus direitos ou bens, ou declarado fora da lei, ou exilado, ou despojado, de algum modo, de sua condição; nem procederemos com força contra ele, ou mandaremos outros fazê-lo, a não ser mediante o legítimo julgamento de seus iguais e de acordo com a lei da terra.”

[9] Não há crime sem lei anterior que o defina.

[10] A mãe deste autor, que ainda é viva, foi uma delas.

[11] Não esqueçamos a prisão em “flagrante delito” do Dr. Andreas Noack na Alemanha, há coisa de 2 meses. Seu crime: fazer uma live contestando os dados da pandemia de Covid-19.

[12] E os Inquéritos 4781 (Fake News) e 4828 (Atos Antidemocráticos), ambos do STF, seriam impensáveis há 10 anos.

[13] Quanto aos EUA, falamos da maior fraude eleitoral da história (confessada, ainda que de maneira lateral, em edital na revista Time) que contou com o silêncio cúmplice da Suprema Corte.

[14] Podem me chamar de bairrista, mas o fato é que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é uma ilha de excelência dentro do Poder Judiciário do Brasil.

[15] Especial de Natal do Porta dos Fundos.