Há quase 03 anos estamos presenciando a censura crescer no país. Tal como a Hydra, corta-se uma cabeça, cresce outra. A censura tem que ser exterminada no ovo; na primeira tentativa de implementá-la. Mas nos calamos. E, hoje, os “editores da nação” que também fazem o papel de “poder moderador” sem a aprovação popular, conhecido como Supremo Tribunal Federal (STF), estão regulamentando e censurando cada vez as redes sociais.

Entre as ações como CPI da Fakes News, inquéritos sigilosos e ilegais, agências de Fact Checking – que, em sua maioria pertencem às mídias de esquerda que querem de volta a narrativa e o monopólio da informação -, e até ameaça de bloqueio do Telegram a que mais assusta é o Projeto de Lei 2630/2020, assinado pelo senador Alessandro Vieira, que quer instituir a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”.

Esse projeto de lei quer estabelecer normas, diretrizes e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada a fim de controlar a liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento.

Nem os aplicativos que estão em território internacional, ou seja, sob a legislação do país que abriga os servidores, estão a salvo da censura e da ditadura. O PL obriga a plataforma possuía escritório no Brasil.

“Art. 32. Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada deverão ter sede e nomear representantes legais no Brasil, informações que serão disponibilizadas em seus sítios na internet, bem como manter acesso remoto, a partir do Brasil, aos seus bancos de dados, os quais conterão informações referentes aos usuários brasileiros e servirão para a guarda de conteúdos nas situações previstas em lei, especialmente para atendimento de ordens de autoridade judicial brasileira”.

O senador não é favorável aos perfis chamados de “fakes”. Muitas pessoas fazem uso dessa possibilidade para poder se expressar sem sofrer retaliações profissionais e familiares. Mas o senador quer cadastro com documento de identidade nas redes sociais. Isso mesmo que você entendeu. Ele quer que você encaminhe para o sistema o seu documento pessoal para criar um perfil.

“vedar o funcionamento de contas inautênticas;”, destaca o artigo 6º, da seção I, das disposições gerais.

Já o artigo 7 e 8, da seção II, que versa sobre o cadastro de contas, defende que:

Art. 7º Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada poderão requerer dos usuários e responsáveis pelas contas, em caso de denúncias por desrespeito a esta Lei, no caso de indícios de contas automatizadas não identificadas como tal, de indícios de contas inautênticas ou ainda nos casos de ordem judicial, que confirmem sua identificação, inclusive por meio da apresentação de documento de identidade válido.

Parágrafo único. Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada deverão desenvolver medidas técnicas para detectar fraude no cadastro e o uso de contas em desacordo com a legislação, devendo informá-las em seus termos de uso ou em outros documentos disponíveis aos usuários.

Art. 8º Os serviços de mensageria privada que ofertem serviços vinculados exclusivamente a números de celulares ficam obrigados a suspender as contas de usuários que tiveram os contratos rescindidos pelas operadoras de telefonia ou pelos usuários do serviço.

  • 1º Para o cumprimento do caput, os serviços de mensageria privada deverão solicitar os números objeto de contratos rescindidos às operadoras de telefonia, que os disponibilizarão, sem acréscimo de quaisquer outros dados cadastrais, conforme regulamentação.
  • 2º O disposto no caput não se aplica aos casos em que os usuários tenham solicitado a vinculação da conta a novo número de telefone.

Tem mais

Art. 34. O art. 1º da Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º

  • 1º O cadastro referido no caput deste artigo será realizado mediante comparecimento presencial do usuário ou mediante processo digital, conforme regulamentação, e conterá, além do nome e do endereço completos:

I – no caso de pessoa física, o número do documento de identidade e o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas;

II – no caso de pessoa jurídica, o número de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

  • 4º A regulamentação do cadastramento de que trata o § 1º deverá trazer procedimentos de verificação da veracidade dos números dos registros no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica utilizados para a ativação de chips pré-pagos.
  • 5º Os órgãos governamentais envolvidos na regulamentação do cadastramento de que trata o § 1º e as operadoras de telefonia deverão manter esforços constantes para o controle da autenticidade e validade dos registros, inclusive dos já existentes.” (NR)

Sobre os aplicativos de mensagens privadas como WhatsApp, Telegram e outros

Alessandro Viera pede que as plataformas limitem o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem, bem como limitar, ainda mais, o número máximo de membros por grupos. Será também exigido que o usuário autorize que seu número faça parte de listas de transmissões e grupos, bem como que essa função, por padrão esteja desabilidade caso houver a aprovação da lei e, por consequência, a atualização do aplicativo.

Art. 9º Os provedores de serviços de mensageria privada devem estabelecer políticas de uso destinadas a:

I – projetar suas plataformas para manterem a natureza interpessoal do serviço;

II – limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, bem como o número máximo de membros por grupo;

III – instituir mecanismo para aferir consentimento prévio do usuário para inclusão em grupos de mensagens, listas de transmissão ou mecanismos equivalentes de encaminhamento de mensagens para múltiplos destinatários; e

IV – desabilitar, por padrão, a autorização para inclusão em grupos e em listas de transmissão ou mecanismos equivalentes de encaminhamento de mensagens para múltiplos destinatários.

Dá para piorar…

O projeto pede que os mensageiros privados guardem os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhados que ele chama de “massa”, pelo prazo de três meses e que seja considerado como “encaminhamento em massa”, o envio de uma mesma mensagem por mais de 5 (cinco) usuários, em intervalo de até 15 (quinze) dias, para grupos de conversas, listas de transmissão ou mecanismos similares de agrupamento de múltiplos destinatários.

Os registros ainda devem conter a indicação dos usuários que realizaram encaminhamentos em massa da mensagem, com data e horário do encaminhamento e o quantitativo total de usuários que receberam a mensagem.

Ainda será necessário um relatório

De acordo com o PL, o artigo 13 diz que: “Os provedores de redes sociais devem produzir relatórios trimestrais de transparência, disponibilizados em seus sítios eletrônicos, em português, para informar os procedimentos e as decisões de tratamento de conteúdos gerados por terceiros no Brasil, bem como as medidas empregadas para o cumprimento desta Lei”.

  • 1º Os relatórios devem conter, no mínimo:

I – número total de usuários que acessaram os provedores de redes sociais a partir de conexões localizadas no Brasil e número de usuários brasileiros ativos no período analisado;

II – número total de medidas de moderação de contas e conteúdos adotadas em razão do cumprimento dos termos de uso privado dos provedores de redes sociais, especificando as motivações, a metodologia utilizada na detecção da irregularidade e o tipo de medida adotada;

III – número total de medidas de moderação de contas adotadas em razão do cumprimento desta Lei, especificando as motivações, a metodologia utilizada na detecção da irregularidade e o tipo de medida adotada;

IV – número total de medidas de moderação de contas e conteúdos adotadas em razão de cumprimento de ordem judicial, especificando as motivações;

V – número total de contas automatizadas e de redes de distribuição artificial detectadas pelo provedor e de conteúdos impulsionados e publicitários não identificados, especificando as correspondentes medidas adotadas e suas motivações e a metodologia utilizada na detecção da irregularidade;

VI – número total de medidas de identificação de conteúdo e os tipos de identificação, remoções ou suspensões que foram revertidas pela plataforma;

VII – características gerais do setor responsável por políticas aplicáveis a conteúdos gerados por terceiros, incluindo informações sobre a qualificação, a independência e a integridade das equipes de revisão de conteúdo, por pessoa natural;

VIII – médias de tempo entre a detecção de irregularidades e a adoção de medidas em relação às contas e aos conteúdos referidos nos incisos II, III e IV;

IX – dados relacionados a engajamentos ou interações com conteúdos que foram identificados como irregulares, incluindo número de visualizações e de compartilhamentos e alcance; e

X – atualizações das políticas e termos de uso feitas no trimestre, a data da modificação e a justificativa para a sua adoção.

  • 2º Os dados e os relatórios publicados devem ser disponibilizados com padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.
  • 3º Os relatórios de transparência devem ser disponibilizados ao público em até 30 (trinta) dias após o término do trimestre.
  • 4º Os relatórios e dados disponibilizados devem apontar a relação entre contas automatizadas não identificadas como tal, contas e disseminação de conteúdos, de modo que seja possível a identificação de redes artificiais de disseminação de conteúdo.
  • 5º A não disponibilização das informações na forma prevista no caput requer justificativa técnica adequada.
  • 6º Resguardado o respeito à proteção de dados pessoais, os provedores de redes sociais devem facilitar o compartilhamento de dados com instituições de pesquisa acadêmica, incluindo os dados desagregados.

Com tantas exigências, vocês acham que os provedores vão continuar operando no país? Creio que não. Tais ações equiparam a liberdade de expressão a países como China, Cuba, Venezuela, Rússia e/ou Coreia do Norte.

O fim da crítica a ex-presidiários, corruptos e a esquerda

O poder público poderá pedir a retirada de postagens que, entre alguns requisitos, expõe fatos de corrupção e prisão. Ou seja, um site que não reconhecido como veículo de mídia por fazer parte da mídia independente, não poderá patrocinar matérias expondo políticos corruptos e/ou que estão ou foram presos:

Art. 20. A Administração Pública deverá coibir a destinação de publicidade para sítios eletrônicos e contas em redes sociais que promovam atos de incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de sua raça, cor, etnia, sexo, características genéticas, convicções filosóficas, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena ou por qualquer particularidade ou condição.

Código de conduta

Caberá ao senado federal disponibilizar um código de conduta de como os usuários e as plataformas devem agir, falar ou pensar.

Diz o inciso II do artigo 25, capítulo IV: “elaborar código de conduta para redes sociais e serviços de mensageria privada, a ser avaliado e aprovado pelo Congresso Nacional, aplicável para a garantia dos princípios e objetivos estabelecidos nos arts. 3º e 4º desta Lei, dispondo sobre fenômenos relevantes no uso de plataformas por terceiros, incluindo, no mínimo, desinformação, discurso de incitação à violência, ataques à honra e intimidação vexatória”.

 

Quem vai te monitorar:

O Conselho proposto por Alessandro compõe:

Art. 26. O Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet compõe-se de 21 (vinte e um) conselheiros, com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

I – 1 (um) representante do Senado Federal;

II – 1 (um) representante da Câmara dos Deputados;

III – 1 (um) representante do Conselho Nacional de Justiça;

IV – 1 (um) representante do Conselho Nacional do Ministério Público;

V – 1 (um) representante do Comitê Gestor da Internet no Brasil;

VI – 5 (cinco) representantes da sociedade civil;

VII – 2 (dois) representantes da academia e comunidade técnica;

VIII – 2 (dois) representantes dos provedores de acesso, aplicações e conteúdo da internet;

IX – 2 (dois) representantes do setor de comunicação social;

X – 1 (um) representante do setor de telecomunicações;

XI – 1 (um) representante do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil;

XII – 1 (um) representante do Departamento de Polícia Federal;

XIII – 1 (um) representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); e

XIV – 1 (um) representante do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

E você ainda pagará por tudo isso, como defendo o senador no artigo 29: “As despesas com a instalação e o funcionamento do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet correrão à conta do orçamento do Senado Federal.”

O que o Google disse

Em mensagem encaminhada aos usuários do serviço “Google Ads”, a empresa encaminhou um comunicado alertando que este PL pode prejudicar empresas de todos os tamanhos e reduzir a capacidade de promover produtos e serviços on-line.

“O PL 2630 pode prejudicar empresas de todos os tamanhos e reduzir sua capacidade de promover seus produtos e serviços on-line.

Desde 2020, o Congresso Brasileiro discute o Projeto de Lei 2630/2020, que também ficou conhecido como o Projeto de Lei das Fake News e que foi criado com o objetivo de combater a desinformação. Reconhecemos a importância de debater soluções para esse problema, mas nos preocupa que o Congresso esteja fazendo isso sem considerar as consequências negativas e indesejadas que o projeto de lei pode trazer.

Do jeito que está hoje, o PL 2630 pode facilitar a ação de pessoas que querem disseminar desinformação, pode tornar mais difĩcil que veículos de comunicação de todo o país alcancem seus leitores e pode tornar nossos produtos e serviços menos úteis e menos seguros para os milhões de brasileiros e empresas que os usam todos os dias.

A publicidade digital tem sido fundamental para o desenvolvimento da web aberta, permitindo que as pessoas acessem informações sem custo, que os veículos de comunicação possam monetizar seus conteúdos, que anunciantes se conectem a potenciais consumidores e permitindo a existência de produtos gratuitos como a própria Busca, o Gmail, o Google Maps, entre outros. O PL 2630, contudo, pode limitar a capacidade das empresas brasileiras de usarem a internet para alavancar seus negócios.

Se o texto atual do projeto de lei for aprovado, milhares de pequenas e médias empresas no Brasil – muitas delas ainda se recuperando da crise causada pela pandemia – terão dificuldades em aumentar suas vendas com a ajuda da publicidade on-line. Isso porque o projeto de lei impede as plataformas de publicidade de usar informações coletadas com o consentimento dos usuários para conectar empresas com potenciais consumidores. Dessa maneira, os anúncios digitais podem gerar menos vendas e as empresas pequenas terão de investir mais para alcançar o mesmo número de clientes, ou seja, ficará mais difícil para elas prosperarem.

Não nos opomos ao objetivo proposto pelo projeto de lei, de combater a desinformação, mas, da forma como o texto está agora, ele não vai alcançar essa meta. Acreditamos que a luta contra a desinformação será mais efetiva por meio do diálogo e de compromissos conjuntos entre governo, empresas e sociedade civil.

O presidente do Google Brasil

Fabio Coelho, Presidente do Google Brasil, por meio de artigo no blog do Google, afirma que, o projeto apresentado pode “facilitar a ação de pessoas que querem disseminar desinformação, pode tornar mais difícil que veículos de comunicação de todo o país alcancem seus leitores e pode tornar nossos produtos e serviços menos úteis e menos seguros para os milhões de brasileiros e empresas que os usam todos os dias”.

Na íntegra

Desde 2020, o Congresso Brasileiro discute o Projeto de Lei 2630/2020, que também ficou conhecido como o Projeto de Lei das Fake News e que foi criado com o objetivo de combater a desinformação. Reconhecemos a importância de debater soluções para esse problema, mas nos preocupa que o Congresso esteja fazendo isso sem considerar as consequências negativas e indesejadas que o projeto de lei pode trazer.

Do jeito que está hoje, o PL 2630 pode facilitar a ação de pessoas que querem disseminar desinformação, pode tornar mais difĩcil que veículos de comunicação de todo o país alcancem seus leitores e pode tornar nossos produtos e serviços menos úteis e menos seguros para os milhões de brasileiros e empresas que os usam todos os dias. Entenda por quê:

O PL 2630 pode tornar nossas plataformas menos seguras ao obrigar a divulgação de informações estratégicas que poderiam ser usadas por pessoas mal-intencionadas

Em seu texto atual, o PL 2630 impõe uma série de obrigações que deixariam as ferramentas de busca menos seguras para todos e mais suscetíveis a abusos e fraudes. O projeto de lei exige que sejam divulgadas informações minuciosas sobre como nossos sistemas funcionam, entre elas detalhes sobre a base de treinamentos de sistemas e métodos usados para melhorar nossos serviços, monitorar violações e tomar medidas de fiscalização, o que prejudicaria significativamente nossa capacidade de combater abusos e spam e proteger nossos usuários de golpes.

Divulgar esse tipo de dado não ajudará na luta contra a desinformação. Ao contrário, oferecerá a agentes mal-intencionados um “guia” sobre como contornar as proteções dos nossos sistemas, trazendo prejuízos para a qualidade e segurança dos nossos resultados de busca. Com isso, eles poderiam manipular essas informações para conseguir obter uma melhor posição no nosso ranking de pesquisas, prejudicando ao longo do processo aqueles que produzem conteúdo confiável e relevante.

No YouTube, enfrentamos uma batalha contínua contra aqueles que buscam enganar os nossos sistemas – desde criadores que testam os limites de nossas políticas contra discurso de ódio até tentativas coordenadas de espalhar narrativas de desinformação. Grupos dedicados a esse tipo de atividade constantemente tentam manipular os nossos sistemas e, quando identificamos violações às nossas políticas, agimos imediatamente.

Em vez de promover a transparência, o PL 2630 poderia dar aos agentes mal-intencionados um mapa completo de quais critérios usamos para reduzir a circulação de conteúdo de baixa qualidade. A partir desse tipo de informação, os mesmos poderiam adaptar seus métodos e conteúdos com o objetivo de enganar nossos sistemas.

O PL 2630 pode reduzir o acesso à informação relevante e de diversas fontes

O texto inclui uma obrigação de pagamento pelo “uso” de “conteúdo jornalístico”, sem definir o que seria este “uso” ou o que seria “conteúdo jornalístico”. Da maneira como está escrito, o texto pode significar coisas diferentes, o que por si só já representa uma falta de clareza sobre efeitos práticos dessa proposta e suas possíveis consequências negativas. Por exemplo, as ferramentas de busca poderiam acabar sendo forçadas a remunerar qualquer site que alegue produzir conteúdo jornalístico, apenas por exibir pequenos trechos de conteúdo, com os respectivos links para suas páginas indexadas da web.

As ferramentas de busca, e a internet como um todo, são baseadas na capacidade de conectar as pessoas com uma página na web de forma gratuita. Você procura por um termo e os resultados mostram uma série de links e pequenos trechos de conteúdo que dão uma noção das opções que você tem antes de decidir em qual deles clicar e dedicar seu tempo, e potencialmente dinheiro, com o site ou negócio. No caso de uma notícia, só é possível ler a matéria completa depois de clicar no site do veículo jornalístico.

Nesse sentido, as ferramentas de busca funcionam como uma importante fonte de tráfego gratuito para os produtores de conteúdo. Para dar uma ideia, todos os meses a Busca do Google envia 24 bilhões de cliques para sites de notícias em todo o mundo sem custo algum – o equivalente a 9 mil cliques por segundo.

Forçar o Google e outras ferramentas de busca a pagarem por exibir um conteúdo indexado em seus resultados de busca pode criar uma vantagem competitiva para os grandes grupos de mídia, que serão capazes de fechar acordos comerciais mais favoráveis em função da escala da sua produção e do seu poder de negociação, principalmente quando comparados a veículos menores, locais, mais diversos e inovadores.

Como resultado, as ferramentas de busca acabarão conectando os usuários a menos notícias locais e a um número menor e menos variado de fontes. Além disso, um sistema que exige pagamento para mostrar pequenos trechos de conteúdo indexados por ferramentas de busca entraria em conflito direto com o interesse das pessoas de descobrir todo o conhecimento disponível na web por meio de uma simples pesquisa.

Sempre fomos favoráveis à ideia de apoiar e valorizar o jornalismo e seus profissionais – mas é importante que se debata o modo como o texto propõe que isso seja feito. Precisamos encontrar uma forma de fortalecer o jornalismo sem ameaçar a internet aberta como conhecemos.

Ao longo dos últimos 20 anos, temos colaborado de modo muito próximo com todo o ecossistema de notícias. Oferecemos uma ampla variedade de ferramentas para apoiar o jornalismo de qualidade na era digital, desde iniciativas de licenciamento de conteúdo até inovações tecnológicas, incluindo as de publicidade. Em 2020, lançamos o Google News Showcase – ou Google Destaques – no Brasil, uma iniciativa pela qual remuneramos atualmente mais de 60 veículos jornalísticos no país para que licenciem e façam a curadoria do seu conteúdo para o leitor brasileiro. No mundo todo, já são mais de 1,2 mil veículos, sendo a grande maioria (90%) formada por pequenas e médias publicações.

No YouTube, temos uma longa parceria com o jornalismo. O YouTube apoia modelos de negócios com criadores de conteúdo, incluindo empresas jornalísticas, por meio dos quais eles obtêm a maior parte da receita de anúncios e têm seu conteúdo destacado na nossa prateleira de notícias.

O PL 2630 prejudica empresas de todos os tamanhos ao reduzir sua capacidade de promover seus produtos e serviços on-line

A publicidade digital tem sido fundamental para o desenvolvimento da web aberta, permitindo que as pessoas acessem informações sem custo, que os veículos de comunicação possam monetizar seus conteúdos, que anunciantes se conectem a potenciais consumidores e permitindo a existência de produtos gratuitos como a própria Busca, o Gmail, o Google Maps, entre outros. O PL 2630, contudo, pode limitar a capacidade das empresas brasileiras de usarem a internet para alavancar seus negócios.

Se o texto atual do projeto de lei for aprovado, milhares de pequenas e médias empresas no Brasil – muitas delas ainda se recuperando da crise causada pela pandemia – terão dificuldades em aumentar suas vendas com a ajuda da publicidade on-line. Isso porque o projeto de lei impede as plataformas de publicidade de usar informações coletadas com o consentimento dos usuários para conectar empresas com potenciais consumidores. Dessa maneira, os anúncios digitais podem gerar menos vendas e as empresas pequenas terão de investir mais para alcançar o mesmo número de clientes, ou seja, ficará mais difícil para elas prosperarem.

O impacto pode ser grande também para os veículos de comunicação, que serão privados de fontes de receita que são essenciais para sua operação. A publicidade personalizada é fundamental para o modelo de negócio dos veículos de comunicação, uma vez que gera uma fonte de receita que lhes permite oferecer conteúdo com baixo custo ou mesmo de graça para seus leitores na internet. Além disso, pequenos veículos de comunicação que não têm recursos para promover suas notícias em mídias tradicionais e mais caras, como a TV, também terão dificuldades para expandir o número de leitores.

Acreditamos que privacidade de dados e publicidade digital não estão em lados opostos. O Google já oferece recursos e ferramentas que permitem que as pessoas entendam por que estão vendo determinados anúncios e façam escolhas sobre a privacidade de seus dados. No YouTube, por exemplo, nós introduzimos um recurso que permite aos usuários reduzir a exibição de anúncios com conteúdos mais sensíveis, como bebidas alcóolicas. Em breve, expandiremos esta funcionalidade em outros produtos do Google. O projeto de lei como está escrito pode ter um impacto significativo na publicidade digital que é um pilar importante da web aberta, prejudicando veículos de comunicação, empresas e a experiência dos usuários com nossos produtos.

O Google não é o único que está preocupado com o PL 2630. Outras empresas, associações de tecnologia, grupos de publicidade digital, organizações jornalísticas e entidades da sociedade civil já manifestaram suas preocupações anteriormente.

Não nos opomos ao objetivo proposto pelo projeto de lei, de combater a desinformação, mas, da forma como o texto está agora, ele não vai alcançar essa meta. Acreditamos que a luta contra a desinformação será mais efetiva por meio do diálogo e de compromissos conjuntos entre governo, empresas e sociedade civil.

Ninguém quer que as notícias falsas se espalhem na web e, como plataforma de tecnologia, investimos continuamente em ferramentas de transparência e em ações para combater a desinformação e trabalhamos de maneira incansável com a sociedade civil, governos e empresas jornalísticas para enfrentar esse desafio juntos. Essa é uma prioridade para nós e estamos determinados a ser parte da solução contra a desinformação”, postou o presidente da gigante.